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Contrato de Afiliado e Marketing Multinível

Este contrato é celebrado entre LisAl Nutrition Ltda, com sede Rua Antônio dos Santos Chavans, 425lj – Serrana – SP – 14150-000, doravante LisAl Nutrition Ltda, e afiliado cadastrado.

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto deste Contrato é estabelecer os termos e condições para a participação do Afiliado no programa de afiliados e marketing multinível da Empresa.
1.2. O Afiliado concorda em promover os produtos e serviços da Empresa, seguindo as diretrizes e orientações estabelecidas pela mesma.
1.3. O Afiliado compreende e concorda que sua participação no programa de afiliados não cria qualquer vínculo empregatício ou societário entre as partes.

2. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

2.1. O Afiliado tem o direito de utilizar materiais promocionais fornecidos pela Empresa para promover os produtos e serviços da mesma.
2.2. O Afiliado é responsável por todas as atividades relacionadas à divulgação e promoção dos produtos e serviços da Empresa.
2.3. O Afiliado concorda em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​à sua participação no programa de afiliados.
2.4. O Afiliado não pode utilizar práticas de marketing enganosas, ilegais ou antiéticas para promover os produtos e serviços da Empresa.

3. REMUNERAÇÃO E CATEGORIAS

3.1. A remuneração do Afiliado será baseada nas vendas realizadas através de sua indicação, de acordo com as seguintes categorias:
    – Bronze: 25% de comissão sobre as vendas realizadas e aprovada;
    – Prata: 30% de comissão sobre as vendas realizadas e aprovada;
    – Ouro: 40% de comissão sobre as vendas realizadas e aprovada;
    – Diamante: 45% de comissão sobre as vendas realizadas e aprovada.

3.2. Além disso, o Afiliado receberá bonificações por indicação de novos afiliados de acordo com a estrutura de rede a seguir:
    – Primeiro Nível: 10% de bonificação sobre as vendas realizadas e aprovada pelos afiliados diretamente indicados;
    – Segundo Nível: 3% de bonificação sobre as vendas realizadas e aprovada pelos afiliados indicados pelos afiliados do primeiro nível;
    – Terceiro Nível: 2% de bonificação sobre as vendas realizadas e aprovada pelos afiliados indicados pelos afiliados do segundo nível;
    – Quarto Nível: 1% de bonificação sobre as vendas realizadas e aprovada pelos afiliados indicados pelos afiliados do terceiro nível.

4. CONFIDENCIALIDADE

4.1. O Afiliado concorda em manter confidenciais todas as informações comerciais, estratégias, segredos de negócio e quaisquer outros dados confidenciais da Empresa aos quais tenha acesso durante sua participação no programa de afiliados.
4.2. O Afiliado não poderá divulgar ou utilizar as informações confidenciais da Empresa para qualquer finalidade que não esteja diretamente relacionada à promoção dos produtos e serviços da mesma.

5. DURAÇÃO E RESCISÃO

5.1. Este Contrato terá início na data de assinatura pelas partes e permanecerá em vigor por tempo indeterminado.
5.2. Ambas as partes têm o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito.
5.3. A rescisão deste Contrato não afetará os direitos adquiridos pelo Afiliado antes da data de rescisão.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo qualquer acordo anterior ou contemporâneo, verbal ou escrito, relacionado ao objeto deste Contrato.
6.2. Qualquer modificação ou alteração deste Contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
6.3. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

Ao aceitar este Contrato, o Afiliado declara ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos e condições.

[Local], [Data]

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[Nome da Empresa]

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[Nome do Afiliado]